Segundo o Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco, o “Velho Chico” percorre cerca de 2700 km no território brasileiro, atingindo cerca de 9% dos municípios brasileiros, distribuídos em 7 Unidades da Federação: Minas Gerais, Distrito Federal, Goiás, Bahia, Pernambuco, Sergipe e Alagoas, compreendidos 5 diferentes Biomas: Mata Atlântica, Caatinga, Cerrado, Costeiros e Insulares.
O Programa de revitalização da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco faz parte da Política Nacional do Meio Ambiente - PNMA e da Política Nacional de Recursos Hídricos – PNRH. O empreendimento viabilizará o fornecimento de água para vários fins, como por exemplo, abastecimento humano, irrigação, dessedentação de animais, criação de peixes e de camarão, favorecerá o reflorestamento dessas áreas, o cultivo de lavouras orgânicas, recuperação da biodiversidade e das paisagens naturais, bem como o turismo ecológico, beneficiando mais de 12 milhões de habitantes.
Nos termos do art. 2º da Lei 9.433/97, in verbis:
Art. 2º São objetivos da Política Nacional de Recursos Hídricos:
I - assegurar à atual e às futuras gerações a necessária disponibilidade de água, em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos;
II - a utilização racional e integrada dos recursos hídricos, incluindo o transporte aquaviário, com vistas ao desenvolvimento sustentável;
III - a prevenção e a defesa contra eventos hidrológicos críticos de origem natural ou decorrentes do uso inadequado dos recursos naturais.
Desta forma, em detrimento do princípio da intervenção estatal obrigatória na defesa do meio ambiente, o novo Código Florestal inovou, ao implantar O Cadastro Ambiental Rural – CAR e o Programa de Regularização Ambiental – PRA. O novo Código Florestal impõe que os proprietários de toda e qualquer área rural devem se cadastrar no CAR, sob pena de responder pelas infrações cometidas antes de 22 de julho de 2008, impossibilidade de adquirir crédito rural junto às instituições financeiras e impossibilidade de emissão do CRA (Cota de Reserva Ambiental). O CAR e o PRA são Instrumentos que viabilizam a estrutura legal e técnica da regularização ambiental das propriedades rurais no Brasil. O CAR é uma ferramenta para o Poder Público gerir o uso e a ocupação do solo, através desse Cadastro será possivel delimitar cada área sobre um mapa georreferenciado, favorecendo a fiscalização das Áreas de Preservação Permanente e das Reservas Legais.
Segundo informações do Serviço Florestal Brasileiro (SFB), em 10 de julho de 2015, foi realizado um levantamento para apurar a situação do Cadastro Ambiental Rural (CAR), e verificou-se um aumento no número de cadastramentos, aproximadamente 57% das áreas passíveis de cadastramento já estão no sistema nacional. Aqueles que não possuírem os requisitos mínimos de vegetação nativa em suas propriedades, de 20% a 80% dependendo do Bioma terão de realizar o PRA. Estes programas obedecem a regras específicas definidas, com prazos de até 20 anos, e serão cumpridos com base em acordos formais firmados com os Órgãos ambientais estaduais ou municipais. A recuperação ambiental não se restringe apenas à conservação da Biodiversidade e do solo, mas é essencial para a proteção dos recursos hídricos, principalmente nas margens de rios e das nascentes, além da proteção de veredas e brejos.
Os rios brasileiros sofrem vários tipos de pressão e um dos principais fatores de degradação diz respeito ao desmatamento das matas ciliares, que além de prejudicarem a Biodiversidade, acumulam detritos, lixos, assoreando os rios e reduzindo a sua profundidade, o que leva à morte dos rios e consequentemente à desertificação.
Deve-se levar em conta a realidade socioeconômica da bacia do rio São Francisco que apresenta grandes contrastes entre os estados. Grande parte da população depende do plantio e de atividades rurais para sobreviver e tirar o seu sustento. Trata-se de uma região riquíssima em Biodiversidade, porém com Índice de Desenvolvimento Humano – IDH e PIB per capita muito baixo, com exceção de algumas zonas industriais extrativas de Minas Gerais e nos polos agroindustriais e grãos e fruticultura localizados em parte da Bahia e de Pernambuco, além dos índices elevados de mortalidade infantil.
Vale ressaltar que não basta apenas instituir novos instrumentos ou ferramentas para mudar a situação dessas regiões, é necessário ainda um plano de educação ambiental, o manejo correto na utilização dos recursos naturais e gestão adequada dos recursos destinados para implantação de medidas que favoreçam fontes sustentáveis.
Diante de todo o exposto, pode-se concluir que o CAR e o PRA, em conjunto com os instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos – PNRH são ferramentas utilizadas pelo Poder Público para Preservação da Biodiversidade, assim como dos recursos naturais, que são bens comuns de todo o povo brasileiro, na tentativa de frear as ações antrópicas que causam impacto ambiental e poder garantir às gerações futuras um meio ambiente sadio e equilibrado, com disponibilidade de água em padrões de qualidade adequados.
Rodrigo Dias Macedo
Advogado Especialista em Direito Ambiental
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