quarta-feira, 17 de junho de 2015

COMISSÃO REJEITA TETO PARA COMPENSAÇÃO POR IMPACTO AMBIENTAL

comissão meio ambiente 270
A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável rejeitou, na quarta-feira (10), o Projeto de Lei 266/07, que estipula um valor máximo para o pagamento de compensações em caso de empreendimentos que representem impacto ambiental.
O PL 266/07 tramita em caráter conclusivo e será arquivado por ter sido rejeitado na única comissão que lhe analisou o mérito, a não ser que haja recurso aprovado contra o arquivamento.
De autoria dos ex-deputados Rogerio Lisboa e Marcio Junqueira, a proposta altera a Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, conhecida como Lei do SNUC (9.985/00).
O texto atual prevê que o montante de recursos a ser destinado pelo empreendedor para apoiar a implantação e manutenção de unidade de conservação não poderá ser inferior a 0,5% dos custos totais previstos para a implantação do empreendimento.
A lei também diz que o percentual será fixado pelo órgão ambiental licenciador, de acordo com o grau de impacto ambiental causado.
A proposta altera o dispositivo, definindo que o montante de recursos a ser pago não poderá ser superior a 0,5% do valor do investimento. Para eles, da forma como está estabelecida atualmente, a compensação ambiental pode onerar muito o empreendedor.
Decisão do STF
O parecer do relator, deputado Augusto Carvalho (SD-DF), foi contrário à proposta. Ele explica que o projeto, de 2006, é anterior a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de 2008, sobre a compensação ambiental da Lei do SNUC, e que, com a decisão, a proposta perdeu o objeto.
Conforme destaca o relator, nos primeiros anos de aplicação da norma, o valor médio cobrado em nível federal era da ordem de 1,1% do valor total do empreendimento. “Muitos setores com grande força econômica, especialmente na área de infraestrutura (hidrelétricas, estradas) e mineração (incluindo petróleo e gás), entendendo que esses valores eram excessivos, começaram a reagir contra a cobrança da compensação”, lembra. “A reação das empresas culminou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, movida pela Confederação Nacional da Indústria -CNI, no Supremo, em 2004, questionando a constitucionalidade da cobrança”, completou.
Ao julgar a ADI em 2008, o STF decidiu que a cobrança da compensação ambiental é constitucional, mas decidiu também que é inconstitucional usar o valor do empreendimento como base para o cálculo da compensação e é inconstitucional estabelecer um valor mínimo (no caso, um percentual sobre o valor do empreendimento) para o montante devido. Em suma, o STF decidiu que o valor da compensação deve ser “fixado proporcionalmente ao impacto ambiental, após estudo em que se assegurem o contraditório e a ampla defesa”.
“Com a decisão, não há mais que falar em percentual do valor do empreendimento como critério para o cálculo da compensação ambiental, seja mínimo ou máximo”, salientou Carvalho.
Fonte: Câmara dos Deputados Federais

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