segunda-feira, 3 de novembro de 2014

Você sabe o que é RETP?

Instrumento de Lei federal, o Registro de Emissão e Transferência de Poluentes tem como objetivo capturar informações sobre as emissões e as transferências de poluentes selecionados, derivados de processos produtivos.
O que é o RETP
A sigla RETP significa Registro de Emissão e Transferência de Poluentes, mas é internacionalmente reconhecido como PRTR, Pollutant Release and Transfer Registers.
O RETP é um sistema de levantamento, tratamento, acesso e divulgação pública de dados (elementos alfanuméricos) e informações (dados tratados e juízo de valor) sobre as emissões e as transferências de poluentes que causam ou têm o potencial de causar impactos maléficos para os compartimentos ambientais ar, água e solo.
O RETP Brasil é um compromisso internacional assumido durante o III Foro Intergovernamental de Segurança Química, em Salvador, Bahia, no ano de 2000, e está relacionado com a 4ª Prioridade do Plano de Ação para Segurança Química do Ministério do Meio Ambiente.
Mais relevante ainda, enquanto compromisso de governo, a Convenção de Estocolmo prevê, em seu artigo 10, parágrafo 5º, que cada Parte deve se esforçar na realização de estudos sobre a possibilidade de desenvolvimento de mecanismos, como o Registro de Emissão e Transferência de Poluentes, para a coleta e disseminação de informações sobre estimativas das quantidades anuais de químicos listados nos Anexos A, B ou C que são liberados ou eliminados.
Na questão da legislação, o RETP está pautado fundamentalmente em cinco pontos:
- Política Nacional do Meio Ambiente, Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que criou um sistema de meio ambiente com o objetivo da preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental, além de definir como um dos seus instrumentos, o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras dos Recursos Ambientais.
- Constituição Federal/88, Artigo 225, parágrafo 1, inciso V, citação in verbis: "V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida e o meio ambiente";
- Lei Federal n° 7.347, de 24 de julho de 1985, que disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente e dá outras providências;

- Lei Federal nº 10.165, de 27 de dezembro de 2000, que regulamenta as atividades potencialmente poluidoras e aquelas que se utilizam de recursos naturais, com destaque para o Manual do Relatório de Atividades do Cadastro Técnico Federal/IBAMA;
- Lei Federal nº 10.650, de 16 de abril de 2003, que dispõe sobre o acesso público aos dados e informações ambientais existentes nos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente - Sisnama.

Missão
Disponibilizar informações objetivas e confiáveis de emissões e transferências de substâncias poluentes selecionadas, que causam ou têm o potencial de causar danos à saúde humana e ambiental, oriundas de atividades produtivas em organizações privadas ou públicas.
Visão
Tornar-se instrumento permanentemente aprimorado, no âmbito do SISNAMA, para gerar informações confiáveis a respeito de emissões e transferências de determinados poluentes e, com isso, melhorar a qualidade de vida humana e ambiental.
Objetivo Geral
Capturar informações sobre as emissões e as transferências de poluentes selecionados, derivados de processos produtivos, em bases anuais e promover a divulgação ampla, gratuita e irrestrita das informações previstas.
Benefícios
O RETP implantado e operacionalizado irá:
a) Contribuir para a criação de políticas governamentais, pois fornece uma importante ferramenta de apoio à gestão ambiental e ao gerenciamento de risco.
b) Subsidiar as decisões corporativas em suas ações de responsabilidade socioambiental (criação de valores econômicos, ambientais e sociais).
c) Aprimorar os processos produtivos, com o emprego das melhores práticas disponíveis.
d) Aperfeiçoar o exercício da cidadania, por meio da divulgação pública dos dados e seu debate, e consequentes iniciativas a partir das informações geradas.

#sustentabilidade

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