quarta-feira, 27 de agosto de 2014

STF julgará ação sobre obra no encontro dos rios Negro e Solimões

Um conflito judicial instalado entre o Estado do Amazonas, o Instituto de Proteção do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e União, a respeito do tombamento do encontro dos rios Negro e Solimões, será julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão foi tomada nesta terça-feira (26) pela Primeira Turma da Corte, no julgamento da Reclamação (RCL) 12957.
No entendimento do relator do caso, ministro Dias Toffoli, ficou configurado no caso conflito federativo, o que atrai a competência do STF, nos termos do artigo 102, inciso I, alínea “f”, da Constituição Federal. Segundo o entendimento do ministro, para que seja atraída a competência do STF, é preciso que o conflito tenha uma densidade suficiente para colocar em risco o pacto federativo, o que ocorre no caso.
“A princípio pode parecer uma disputa pequena entre um estado e uma autarquia quanto a um tombamento. Mas ao fim e ao cabo, eu penso que isso gera um conflito federativo de tal ordem que tanto melhor que seja julgado pelo STF”, afirmou em seu voto.
Com a decisão, a Primeira Turma determinou a remessa à Corte das ações que tramitam na Justiça Federal do Amazonas sobre o caso, e manteve os efeitos da medida cautelar concedida anteriormente para suspender o andamento de obras na área. O posicionamento foi acompanhado por unanimidade pela Turma.
Histórico
No caso em questão, o Iphan abriu processo de tombamento do monumento natural “Encontro das Águas dos Rios Negro e Solimões”, o que suspendeu os procedimentos para a construção do Porto de Lages, planejado para ser instalado no local. O Estado do Amazonas questionou o processo aberto pelo Iphan na Justiça Federal do Amazonas, obtendo liminar para suspender o tombamento, posteriormente revertida no Tribunal Regional Federal  da Primeira Região (TRF-1).
No STF, o conflito de competência foi apontado pelo Ministério Público Federal da RCL 12954, distribuída ao ministro Dias Toffoli. O ministro havia concedido liminar na RCL para suspender obras na região, em maio de 2012.
Liminar impede obras na região do encontro dos Rios Negro e Solimões
O ministro Dias Toffoli concedeu uma liminar, requerida pelo procurador-geral da República, para impedir o início ou prosseguimento de obras na região do encontro das águas dos Rio Negro e Solimões, no estado amazonense, que passa por processo para tombamento no Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural (Iphan).
O tombamento conduzido pelo Iphan é questionado pelo Estado do Amazonas em uma ação de anulação em andamento na Justiça Federal local. A decisão foi tomada na Reclamação (RCL) 12957, proposta no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo procurador-geral para suspender decisão da Justiça Federal amazonense.
A decisão do ministro também determinou a suspensão da ação de anulação ajuizada pelo Estado do Amazonas, por entender que ficou configurado conflito entre o ente federativo e a União, caso em que o julgamento é de competência do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o artigo 102, I, “f”, da Constituição Federal.
“A demanda foi proposta pelo Estado do Amazonas contra a União e o Iphan com o objetivo de afastar a submissão de parcela de seu território – em que está situada a paisagem natural notável apontada pela autarquia federal como de relevante valor ambiental (Encontro das Águas dos Rios Negro e Solimões) – ao regime especial de uso, gozo e disposição imposto pelo instituto do tombamento”, afirmou Dias Toffoli.
Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=273717&tip=UN

Nenhum comentário:

Postar um comentário