segunda-feira, 16 de novembro de 2015

Rompimento de barragens em Mariana

Enxurrada de lama destruiu distrito de Mariana, região central de MG.

Barragens pertenciam a mineradora, que será multada em R$ 250 milhões.


06/11 - Carros e destroços de casas são vistos em meio a lama após o rompimento de uma barragem de rejeitos da mineradora Samarco no Distrito de Bento Rodrigues, no interior de Minas Gerais (Foto: Christophe Simon/AFP)

O rompimento das barragens de Fundão e Santarém, dia 5 de novembro na unidade industrial de Germano, entre os distritos de Mariana e Ouro Preto (cerca de 100 km de Belo Horizonte), provocou uma onda de lama que devastou distritos próximos. O mais atingido foi Bento Rodrigues. Há relatos de desaparecidos, e o número total de mortes ainda é desconhecido.

Qual a quantidade de lama levada aos distritos?  Segundo o Ibama, estima-se o lançamento de 50 milhões de metros cúbicos de rejeito de mineração, o suficiente para encher 20 mil piscinas olímpicas, composto principalmente por óxido de ferro e sílica (areia).

O que essa lama provoca?  Segundo a coordenadora do núcleo de emergências do Ibama de Minas Gerais, Ubaldina da Costa Isaac, a lama atingiu uma extensão de 80 km do leito d’água na região. Uma das consequências é o assoreamento, ou seja, o acúmulo de sedimentos na calha do rio, causando impactos socioeconômicos e ambientais.
Conforme o Ibama, houve alterações nos padrões de qualidade da água (turbidez, sólidos em suspensão e teor de ferro). Um dos impactos é a mortandade de animais, terrestres e aquáticos, por asfixia. Já no Rio Doce, onde chega mais diluída, a morte de peixes ocorre pelo sistema respiratório, complementa o instituto.

Qual o prejuízo do desastre?  O prefeito de Mariana, Duarte Júnior, disse que o prejuízo com o rompimento das barragens é de ao menos R$ 100 milhões, incluindo perdas de infraestrutura, dano ambiental, pontes levadas e escolas que foram destruídas. O número é um levantamento preliminar feito pela Secretaria de Obras da cidade.
Qual a importância da mineradora para os municípios?
Segundo prefeito de Mariana, 80% da arrecadação da cidade vem da atividade mineradora na unidade de Germano. São R$ 9 milhões por mês só com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Com a paralisação da Samarco, que concedeu férias coletivas aos funcionários, programas sociais como a Escola Integral, estão ameaçados, diz. Em janeiro, a previsão é que a arrecadação caia 30%.

Lama com rejeitos de usina em Mariana (MG) toma conta de toda a água do Rio Doce. (Foto: Sávio Scarabelli/G1)

Quem poderá ser responsabilizado pelo dano ambiental? Pelo direito ambiental, quem polui é o encarregado de adotar os meios necessários para evitar a ocorrência do dano e também de reparar os danos. É o princípio do “poluidor-pagador”. A responsabilidade é apurada em três esferas diferentes: administrativa (multa), civil (indenizações) e penal (crimes).
É preciso provar que a mineradora teve culpa? Não. O poluidor deve indenizar ou reparar os danos causados por sua atividade “independentemente da existência de culpa”. O que é preciso provar é o que o dano foi causado pela atividade da mineradora.

As empresas podem alegar serem apenas acionistas, por isso, não respondem pela tragédia?  Não. No direito ambiental, o responsável pelo dano pode ser direto ou indireto, portanto, inclui todos aqueles que contribuíram para poluir o meio ambiente, inclusive o poder público, por exemplo, se ficar comprovado que não houve a fiscalização necessária. No caso de uma empresa, pessoa jurídica, que estiver dificultando o ressarcimento, por não ter dinheiro suficiente, ela pode ainda ter sua personalidade jurídica desconsiderada, e os sócios passam a ser os responsáveis pessoalmente pelo ressarcimento.

Elas podem alegar caso fortuito ou força maior, por exemplo, que um tremor provocou o rompimento?  
Em direito ambiental, a jurisprudência tem entendido que essas circunstâncias não se aplicam para excluir a responsabilidade das empresas, por se tratar de uma atividade de risco.

Os moradores serão indenizados?
Cabe ao Ministério Público propor ação de responsabilidade civil pelos danos causados ao meio ambiente, o que já foi feito. A Justiça determinou o bloqueio de R$ 300 milhões da empresa para os ressarcimentos. A intenção é fazer com que a empresa repare completamente o dano causado pela lama, com ações como a limpeza, resgate dos animais, reconstrução das casas, entre outros. Depois, apura-se uma indenização pelos danos coletivos e também pelos danos individuais.

Como devem ser recebidas as indenizações? As famílias diretamente atingidas e aquelas que tiveram parentes mortos no desastre poderão pedir indenização?
Se a empresa é condenada a uma indenização coletiva, o dinheiro vai para um fundo destinado a ações de melhoria da qualidade ambiental. Com base nessa condenação, os moradores também poderão pedir uma indenização pelos seus danos pessoais, inclusive, em caso de morte de parentes, podendo até haver pagamento de pensões às famílias das vítimas.


O que dizem a Vale e a BHP Biliton?  Em comunicado conjunto, a Vale e a BHP Billiton dizem que se comprometeram a apoiar a Samarco a criar um fundo de emergência para trabalhos de reconstrução e para ajudar as famílias e comunidades afetadas. “É nossa intenção trabalhar com as autoridades para fazer este fundo funcionar o mais breve possível”, diz a nota.

É possível alguém ser condenado por crime?  A responsabilidade criminal é mais difícil de ser comprovada. É preciso demonstrar que a conduta de determinado gestor, por exemplo, causou o desastre. E que ele tinha poder de agir para evita-lo, tendo conhecimento de que iria ocorrer. As penas estão na Lei 9.605/98, a Lei de Crimes Ambientais. A pena mais alta é de 6 anos.
*As questões jurídicas foram respondidas ao G1 pelo advogado André Krull, sócio do escritório Rusch Advogados, mestre em direito pela Universidade Federal da Bahia, com ênfase em Direito Ambiental, e pós-graduado em Direito Ambiental pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.
Fonte: http://g1.globo.com/ciencia-e-saude/noticia/2015/11/rompimento-de-barragens-em-mariana-perguntas-e-respostas.html

terça-feira, 28 de julho de 2015

A revitalização da Bacia Hidrográfica do São Francisco e as inovações do novo Código Florestal com o CAR e o PRA



Segundo o Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco, o “Velho Chico” percorre cerca de 2700 km no território brasileiro, atingindo cerca de 9% dos municípios brasileiros, distribuídos em 7 Unidades da Federação: Minas Gerais, Distrito Federal, Goiás, Bahia, Pernambuco, Sergipe e Alagoas, compreendidos 5 diferentes Biomas: Mata Atlântica, Caatinga, Cerrado, Costeiros e Insulares. 

O Programa de revitalização da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco faz parte da Política Nacional do Meio Ambiente - PNMA e da Política Nacional de Recursos Hídricos – PNRH. O empreendimento viabilizará o fornecimento de água para vários fins, como por exemplo, abastecimento humano, irrigação, dessedentação de animais, criação de peixes e de camarão, favorecerá o reflorestamento dessas áreas, o cultivo de lavouras orgânicas, recuperação da biodiversidade e das paisagens naturais, bem como o turismo ecológico, beneficiando mais de 12 milhões de habitantes. 

Nos termos do art. 2º da Lei 9.433/97, in verbis:

Art. 2º São objetivos da Política Nacional de Recursos Hídricos:

I - assegurar à atual e às futuras gerações a necessária disponibilidade de água, em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos;

II - a utilização racional e integrada dos recursos hídricos, incluindo o transporte aquaviário, com vistas ao desenvolvimento sustentável;

III - a prevenção e a defesa contra eventos hidrológicos críticos de origem natural ou decorrentes do uso inadequado dos recursos naturais.


Desta forma, em detrimento do princípio da intervenção estatal obrigatória na defesa do meio ambiente, o novo Código Florestal inovou, ao implantar O Cadastro Ambiental Rural – CAR e o Programa de Regularização Ambiental – PRA. O novo Código Florestal impõe que os proprietários de toda e qualquer área rural devem se cadastrar no CAR, sob pena de responder pelas infrações cometidas antes de 22 de julho de 2008, impossibilidade de adquirir crédito rural junto às instituições financeiras e impossibilidade de emissão do CRA (Cota de Reserva Ambiental). O CAR e o PRA são Instrumentos que viabilizam a estrutura legal e técnica da regularização ambiental das propriedades rurais no Brasil. O CAR é uma ferramenta para o Poder Público gerir o uso e a ocupação do solo, através desse Cadastro será possivel delimitar cada área sobre um mapa georreferenciado, favorecendo a fiscalização das Áreas de Preservação Permanente e das Reservas Legais.

Segundo informações do Serviço Florestal Brasileiro (SFB), em 10 de julho de 2015, foi realizado um levantamento para apurar a situação do Cadastro Ambiental Rural (CAR), e verificou-se um aumento no número de cadastramentos, aproximadamente 57% das áreas passíveis de cadastramento já estão no sistema nacional. Aqueles que não possuírem os requisitos mínimos de vegetação nativa em suas propriedades, de 20% a 80% dependendo do Bioma terão de realizar o PRA. Estes programas obedecem a regras específicas definidas, com prazos de até 20 anos, e serão cumpridos com base em acordos formais firmados com os Órgãos ambientais estaduais ou municipais. A recuperação ambiental não se restringe apenas à conservação da Biodiversidade e do solo, mas é essencial para a proteção dos recursos hídricos, principalmente nas margens de rios e das nascentes, além da proteção de veredas e brejos.

Os rios brasileiros sofrem vários tipos de pressão e um dos principais fatores de degradação diz respeito ao desmatamento das matas ciliares, que além de prejudicarem a Biodiversidade, acumulam detritos, lixos, assoreando os rios e reduzindo a sua profundidade, o que leva à morte dos rios e consequentemente à desertificação.

Deve-se levar em conta a realidade socioeconômica da bacia do rio São Francisco que apresenta grandes contrastes entre os estados. Grande parte da população depende do plantio e de atividades rurais para sobreviver e tirar o seu sustento. Trata-se de uma região riquíssima em Biodiversidade, porém com Índice de Desenvolvimento Humano – IDH e PIB per capita muito baixo, com exceção de algumas zonas industriais extrativas de Minas Gerais e nos polos agroindustriais e grãos e fruticultura localizados em parte da Bahia e de Pernambuco, além dos índices elevados de mortalidade infantil.

Vale ressaltar que não basta apenas instituir novos instrumentos ou ferramentas para mudar a situação dessas regiões, é necessário ainda um plano de educação ambiental, o manejo correto na utilização dos recursos naturais e gestão adequada dos recursos destinados para implantação de medidas que favoreçam fontes sustentáveis.

Diante de todo o exposto, pode-se concluir que o CAR e o PRA, em conjunto com os instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos – PNRH são ferramentas utilizadas pelo Poder Público para Preservação da Biodiversidade, assim como dos recursos naturais, que são bens comuns de todo o povo brasileiro, na tentativa de frear as ações antrópicas que causam impacto ambiental e poder garantir às gerações futuras um meio ambiente sadio e equilibrado, com disponibilidade de água em padrões de qualidade adequados.


Rodrigo Dias Macedo
Advogado Especialista em Direito Ambiental

terça-feira, 14 de julho de 2015

SENADO APROVA PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA EXTINÇÃO DE LIXÕES

lixao prazo 270
Política de Resíduos Sólidos determinava a extinção até agosto de 2014.Emenda estabeleceu prazos entre 2018 e 2021, de acordo com município.
O Senado aprovou no dia 1º de julho o projeto que prorroga o prazo para as cidades brasileiras adequarem a gestão que fazem do lixo às regras da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). Na prática, a matéria estende o limite da data para a extinção dos lixões nos municípios. Com a aprovação, a matéria segue agora para análise da Câmara dos Deputados.
Sancionada em 2 de agosto de 2010, a PNRS determina ações como a extinção dos lixões do país e substituição por aterros sanitários, além da implantação da reciclagem, reuso, compostagem, tratamento do lixo e coleta seletiva nos municípios. A lei dava prazo de quatro anos para que as cidades se adequassem à PNR, ou seja, deveriam estar em prática já em 2014.
O projeto inicial que foi levado ao plenário nesta quarta-feira previa a prorrogação do prazo para a extinção dos lixões em dois anos. No entanto, uma emenda de plenário apresentada pelo senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE) estabeleceu prazos escalonados de acordo com o município, fazendo com que as datas-limite variem entre 2018 e 2021.
"A emenda que apresento confere prazos diferenciados, de acordo com perfil do ente federativo, conferindo prazos mais longos para municípios com população inferior a 50 mil habitantes e mais curtos para as capitais de Estados e Municípios integrantes de região metropolitana ou de região integrada de desenvolvimento, que possuem maior população e maior capacidade orçamentária financeira, para a implementação das exigências legais", explicou o senador
As capitais e municípios de região metropolitana terão até 31 de julho de 2018 para acabar com os lixões. Os municípios de fronteira e os que contam com mais de 100 mil habitantes, com base no Censo de 2010, terão um ano a mais para implementar os aterros sanitários. As cidades que têm entre 50 e 100 mil habitantes terão prazo até 31 de julho de 2020. Já o prazo para os municípios com menos de 50 mil habitantes será até 31 de julho de 2021.
A emenda também acrescenta a prorrogação de prazo para elaboração dos planos estaduais de resíduos sólidos e dos planos municipais de gestão integrada de resíduos sólidos.
A senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), relatora do projeto, subiu ao plenário para defender a proposta. "Ocorre que, expirado o prazo, a maior parte dos municípios, por falta de quadros técnicos e gerenciais qualificados e de insuficiência de recursos financeiros, não conseguiu cumprir a determinação legal", justificou no projeto a senadora.
"Diante desse quadro, entendemos que a Lei da PNRS não foi realista ao prever um prazo exíguo para que os municípios assumissem a responsabilidade por esta tarefa complexa", continuou a senadora.
Principais objetivos
A PNRS tem como prioridades a redução do volume de resíduos gerados, a ampliação da reciclagem, aliada a mecanismos de coleta seletiva com inclusão social de catadores e a extinção dos lixões. Além disso, prevê a implantação de aterros sanitários que receberão apenas dejetos, aquilo que, em última instância, não pode ser aproveitado.
Esses aterros, por sua vez, deverão ser forrados com manta impermeável para evitar a contaminação do solo. O chorume, líquido liberado pela decomposição do lixo, deverá ser tratado. O gás metano que resulta da decomposição do lixo, que pode explodir, terá que ser queimado.
Fonte: Portal G1

quarta-feira, 17 de junho de 2015

COMISSÃO REJEITA TETO PARA COMPENSAÇÃO POR IMPACTO AMBIENTAL

comissão meio ambiente 270
A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável rejeitou, na quarta-feira (10), o Projeto de Lei 266/07, que estipula um valor máximo para o pagamento de compensações em caso de empreendimentos que representem impacto ambiental.
O PL 266/07 tramita em caráter conclusivo e será arquivado por ter sido rejeitado na única comissão que lhe analisou o mérito, a não ser que haja recurso aprovado contra o arquivamento.
De autoria dos ex-deputados Rogerio Lisboa e Marcio Junqueira, a proposta altera a Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, conhecida como Lei do SNUC (9.985/00).
O texto atual prevê que o montante de recursos a ser destinado pelo empreendedor para apoiar a implantação e manutenção de unidade de conservação não poderá ser inferior a 0,5% dos custos totais previstos para a implantação do empreendimento.
A lei também diz que o percentual será fixado pelo órgão ambiental licenciador, de acordo com o grau de impacto ambiental causado.
A proposta altera o dispositivo, definindo que o montante de recursos a ser pago não poderá ser superior a 0,5% do valor do investimento. Para eles, da forma como está estabelecida atualmente, a compensação ambiental pode onerar muito o empreendedor.
Decisão do STF
O parecer do relator, deputado Augusto Carvalho (SD-DF), foi contrário à proposta. Ele explica que o projeto, de 2006, é anterior a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de 2008, sobre a compensação ambiental da Lei do SNUC, e que, com a decisão, a proposta perdeu o objeto.
Conforme destaca o relator, nos primeiros anos de aplicação da norma, o valor médio cobrado em nível federal era da ordem de 1,1% do valor total do empreendimento. “Muitos setores com grande força econômica, especialmente na área de infraestrutura (hidrelétricas, estradas) e mineração (incluindo petróleo e gás), entendendo que esses valores eram excessivos, começaram a reagir contra a cobrança da compensação”, lembra. “A reação das empresas culminou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, movida pela Confederação Nacional da Indústria -CNI, no Supremo, em 2004, questionando a constitucionalidade da cobrança”, completou.
Ao julgar a ADI em 2008, o STF decidiu que a cobrança da compensação ambiental é constitucional, mas decidiu também que é inconstitucional usar o valor do empreendimento como base para o cálculo da compensação e é inconstitucional estabelecer um valor mínimo (no caso, um percentual sobre o valor do empreendimento) para o montante devido. Em suma, o STF decidiu que o valor da compensação deve ser “fixado proporcionalmente ao impacto ambiental, após estudo em que se assegurem o contraditório e a ampla defesa”.
“Com a decisão, não há mais que falar em percentual do valor do empreendimento como critério para o cálculo da compensação ambiental, seja mínimo ou máximo”, salientou Carvalho.
Fonte: Câmara dos Deputados Federais

segunda-feira, 1 de junho de 2015

A ALMEJADA LEI DA BIODIVERSIDADE

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Por Édis Milaré, Priscila Santos Artigas  e Roberta Jardim de Morais.
Depois de longos anos de espera, o Brasil, detentor da maior biodiversidade do planeta, foi agraciado na presente data com sua primeira lei destinada à regulamentação de questões afetas ao acesso à biodiversidade e ao conhecimento tradicional associado, bem como à repartição justa e equitativa dos benefícios derivados da exploração econômica de produto acabado ou material reprodutivo oriundo de acesso ao patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional associado, para conservação e uso sustentável da biodiversidade.
Referida norma é resultado de um processo democrático que envolveu universidades, empresas, comunidades tradicionais, povos indígenas, Poder Público e demais interessados.
Este marco regulatório, materializado por meio do projeto de lei 7.735/2014, representa um passo importantíssimo na direção da consolidação de uma política de estímulo ao desenvolvimento tecnológico vinculado à biodiversidade e suas infindáveis possibilidades. Isso porque regulamenta o sistema, estabelecendo regras e princípios orientadores de tais atividades, desburocratizando o arcabouço institucional que até então vinha sendo disciplinado por meio de normas infralegais, de maneira absolutamente dissonante da realidade atinente às atividades tecnológicas. Por certo, trata-se de manifestação positiva em favor de todos aqueles que, de alguma maneira, militam em favor da pesquisa e desenvolvimento em território nacional.
A referida lei nasce em estrita consonância com a Convenção sobre a Biodiversidade e a Constituição Federal que dispõe sobre o tema em seu artigo 225, inciso II, parágrafos 1º. e 4º. Dita norma busca a harmonização com os regimes jurídicos disciplinadores da propriedade intelectual e protetivos do meio ambiente. A norma não se aplica ao patrimônio genético humano.
Dentre os diversos avanços trazidos pela norma, um dos mais relevantes diz respeito ao reconhecimento da importância do chamado conhecimento tradicional no contexto do desenvolvimento das pesquisas com a biodiversidade brasileira. Com efeito, a lei estabelece expressamente que ficam protegidos os conhecimentos tradicionais associados ao patrimônio genético de populações indígenas, de comunidade tradicional contra a utilização indevida e exploração ilícita por parte de terceiros. Desse modo, o Estado reconhece o direito de tais populações a participar do processo decisório relacionados à conservação e ao uso sustentável de seus conhecimentos associados ao patrimônio genético do País.
Ademais, o marco regulatório passa a ser um verdadeiro divisor de águas no cenário nacional da tecnologia, pois extingue do sistema regulatório aplicável a temática da biodiversidade, a autorização prévia, cuja apresentação ao Conselho Nacional de Patrimônio Genético era exigida das empresas, universidades e pesquisadores. Tal exigência sempre prescindiu de lastro, seja na Carta Magna, seja na Convenção sobre a Biodiversidade, representando um transtorno coletivo. Nesse passo, a nova lei apresenta um sistema de cadastro de atividades que desburocratiza e fornece mais transparência ao regime, passando a autorização a ser exigida em casos específicos e quando a União considerar pertinente, limitando-se a exigência de autorização a algumas atividades específicas.
Fonte: http://www.milare.adv.br/pt/noticias/399-a-almejada-lei-da-biodiversidade

quinta-feira, 21 de maio de 2015

CANAVIEIRAS CRIA MOEDA SOCIAL E MUDA REALIDADE LOCAL

© Todos os direitos reservados. Foto: Enrico Marone

Já imaginou poder ir ao mercado, à farmácia, ao posto de gasolina, ao salão de beleza e até mesmo pagar contas de água e luz sem precisar de um real sequer? E não se trata aqui de cheque ou cartão de crédito, mas de outra moeda: o moex, que circula no município de Canavieiras, sul da Bahia, e vem transformando a realidade do lugar. O nome escolhido remete à Reserva Extrativista (Resex) de Canavieiras, Unidade de Conservação (UC) cuja comunidade foi responsável por sua implementação.

Essa moeda social, como é definida, consiste em um mecanismo local para facilitar a troca entre produtores e consumidores, representando uma inovação na organização comunitária. "A moeda social ajuda a internalizar a renda no próprio município, impulsionando o seu desenvolvimento e evitando a evasão de recursos", explica o professor da Universidade Federal de Alagoas (Ufal), Leonardo Leal, que acompanha a criação de moedas sociais e bancos comunitários em todo o Brasil.

Com o moex, todos saem ganhando

A política de crédito do banco comunitário de Canavieiras, batizado de Bamex, é voltada para a população extrativista e oferece duas modalidades: o empréstimo em moex, que não acarreta juros e é utilizado sobretudo para consumo (alimentos, remédios, material escolar, etc), e o empréstimo em real, com juros simbólicos (entre 1% e 2%), geralmente aplicado em bens de produção e materiais de trabalho, uma vez que os fornecedores desse tipo de produto ainda estão começando a aceitar o moex como forma de pagamento.

© Todos os direitos reservados. Foto: Enrico Marone


Dentre as atividades desenvolvidas pela população da Reserva, destacam-se a mariscagem (aratu, ostra, sururu e camarão), a coleta de caranguejo, a pesca artesanal, a agricultura familiar e o extrativismo terrestre (cipó e frutas). "Antes, os extrativistas recorriam aos empréstimos convencionais ou até mesmo a agiotas para cobrir suas despesas e acabavam mergulhando em dívidas. Com a criação do Bamex, a situação da comunidade melhorou bastante", argumenta Ernesto Monteiro, membro do Conselho Deliberativo da Resex.


Moradora da UC e integrante da Associação Mãe da Reserva Extrativista de Canavieiras (Amex), a marisqueira Maria da Conceição Cardoso, mais conhecida como Maria do Camarão, lembra que foi a primeira cliente do banco comunitário. Nesse pioneirismo, ela precisou contornar a desconfiança inicial dos comerciantes. "No começo, os vendedores estranhavam quando eu chegava com moex, duvidavam que fosse dinheiro de verdade", diverte-se. Para Maria do Camarão, a moeda social tem grande importância para a comunidade extrativista. "Antes eu tomava empréstimos convencionais e acabava acumulando dívidas que duravam anos. Agora é diferente, pois nós temos o nosso próprio banco", comemora.

Os comerciantes de Canavieiras também têm sido beneficiados pela moeda social. Hoje, a maioria dos estabelecimentos já aceita essa modalidade de pagamento, alguns chegando a oferecer descontos para os clientes que comprarem com moex. A ideia é que os empresários façam a moeda circular, podendo utilizá-la para pagar funcionários, adquirir produtos dos extrativistas ou fazer compras no comércio da cidade. Mas, caso tenham necessidade, eles podem ir até o Bamex e trocar o moex por real.

Proprietária da Copiadora Lima, que comercializa material escolar, itens de papelaria e artesanato, Eline Almeida conta que aderiu à moeda social desde o início: "Na época, a Amex procurou os comerciantes para explicar como funcionaria o banco comunitário e eu achei uma ótima ideia, pois fortalece a nossa economia". A empresária diz ainda que costuma utilizar os moex que recebe para fazer mercado ou adquirir produtos em outras lojas do município.

História: da proibição ao reconhecimento

Segundo o professor Leonardo Leal, a primeira experiência dessa natureza no país teve início 18 anos atrás, no Conjunto Palmeiras, bairro periférico de Fortaleza. Embora seja hoje reconhecida até internacionalmente, a iniciativa não foi compreendida desde o começo. "O banco comunitário foi denunciado pela prefeitura de Fortaleza ao Banco Central, que divulgou uma nota técnica proibindo a emissão de moeda no Conjunto Palmeiras", conta Leal.

No entanto, o governo federal foi aos poucos assimilando a importância social desses projetos. Em 2008, foi criada a Rede Brasileira de Bancos Comunitários – responsável pelas articulações políticas e definições metodológicas – e, em 2012, o Banco Central finalmente emitiu uma nota reconhecendo os bancos comunitários e moedas sociais. Hoje, já existem no Brasil 110 empreendimentos com esse caráter, contando com o apoio do Banco Central e do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Nesse contexto de fortalecimento e ampliação das iniciativas, o banco comunitário de Canavieiras foi viabilizado através do edital lançado em 2012 pela Secretaria Nacional de Economia Solidária (Senaes) do MTE. Na época, Leonardo Leal atuava na incubadora tecnológica de economia solidária da Universidade Federal da Bahia (Ufba), cuja equipe se uniu à Amex para implementar o projeto.

A parceria foi frutífera: enquanto o pessoal da Ufba promovia os treinamentos, oficinas e capacitações, a Amex entrava com a estrutura física do banco – sala, equipamentos, etc. Após vários meses de preparação, o Bamex começou a operar em dezembro de 2013.

© Todos os direitos reservados. Foto: Enrico Marone


Para dar início às atividades, foi criada uma conta na Caixa Econômica Federal. "A moeda social tem lastro em real. Isso significa que para cada moex emitido existe um real correspondente nessa conta", esclarece Leal.


De acordo com o professor, os próprios comunitários definiram desde a política de crédito a ser adotada até as imagens impressas nas cédulas de moex, que remetem a elementos da cultura local, como a mariscagem e a pesca artesanal. 

Segundo ele, embora recente e em processo de amadurecimento, a experiência de Canavieiras já conta com uma adesão significativa dos consumidores e comerciantes, gerando resultados positivos para a economia da cidade.

Próximos passos

Embora o público-alvo da sua política de crédito seja a população extrativista, o Bamex também atende qualquer morador ou turista que queira simplesmente trocar reais pela moeda social. Outros serviços já estão sendo negociados com a Caixa Econômica Federal e poderão igualmente ser utilizados por qualquer cidadão, como o pagamento de contas de água e luz e o recebimento do Bolsa Família em moex.

Para Leal, o sucesso da iniciativa capitaneada pela Reserva Extrativista de Canavieiras indica que esse caminho pode ser replicado em outras Unidades de Conservação da mesma categoria. "As Reservas Extrativistas têm um grande potencial de organização social e isso é imprescindível para a criação de um banco comunitário", conclui o professor.

Fonte: Comunicação ICMBio

quarta-feira, 13 de maio de 2015

Tráfico de animais silvestres: Maldade de estimação

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Laérzio Chiesorin Júnior, médico-veterinário do Cetas Sauim-Castanheiras.
Manaus, AM - Iguanas cegas, que tiveram o olho perfurado por crianças na rua. Macacos-aranha com problemas ósseos ou macacos-pregos alcoólatras e agressivos. E até uma jiboia com a mandíbula quebrada, para evitar mordidas. Mantido pela prefeitura, o Centro de Triagem de Animais Silvestres, no Refúgio da Vida Silvestre Sauim-Castanheiras, na periferia de Manaus, é onde terminam várias dessas infelizes histórias de tráfico de animais silvestres.
O periquitão-maracanã sobreviveu, contra as estatísticas, mas chegou ao centro com distrofia óssea. Patas e pés tortos impedem que ele consiga se empoleirar. É o que costuma acontecer com animais dessa espécie, quando tirados da natureza e condenados à estimação. Resultado da falta de cálcio na alimentação.
"Na natureza, esses animais têm uma alimentação com frutos, folhas e outros itens, que têm vitaminas específicas", conta Laérzio Chiesorin Júnior, médico-veterinário do Cetas Sauim-Castanheiras. "Presos, não escolhem o que comer e recebem alimentação humana, fraca nos nutrientes exigidos por estes animais, principalmente se estão em fase de crescimento".
Ainda em Manaus, o Cetas Ibama também recebe vítimas como estas. A analista ambiental Natália Lima lembra de um macaco caiarara que chegou com deformações na coluna. Estava curvado para a direita, provavelmente devido a movimentos giratórios repetidos, devido ao confinamento em uma gaiola pequena. Conta também a história de Sansão, uma suçuarana (onça-parda) criada em jaula, cuja alimentação baseada em peixes a deixou com as pernas curtas. Hoje, Sansão vive no zoológico do Centro de Instrução de Guerra na Selva (CIGS) do Exército.
Apesar das cicatrizes, animais resgatados são privilegiados. A maioria dos bichos tirados da natureza pelo tráfico morrem pelo caminho, na captura ou durante o transporte. No início dos anos 2000, estimativa divulgada pelaRede Nacional de Combate ao Tráfico de Animais Silvestres (Renctas) mostrava que para cada animal silvestre que chegava a um dono, nove tinham sido mortos.
12052015-cacatuas-petVinte e três cacatuas e um papagaio foram encontrados amontoados em garrafas plásticas de água a bordo de um navio na Indonésia.



É fácil entender as causas desta mortandade. Basta verificar como esses animais são transportados. Na semana passada, na Indonésia, noticiou-se a apreensão de um carregamento de cacatuas-de-crista-amarela enfiadas dentro de garrafas de água mineral. Para esconder os animais, traficantes não enxergam limites, mesmo que o resultado seja a perda da carga. Isto ocorre tanto no exterior quanto no Brasil.
"Infelizmente não é uma situação rara de acontecer", afirma Dener Giovanini, coordenador-geral da Rede Nacional de Combate ao Tráfico de Animais Silvestres (Renctas). Ele cita o exemplo de macacos enfiados dentro de garrafas térmicas, cujos revestimentos de vidro foram retirados, para acomodar o tamanho dos bichos. "Esses animais são transportados de maneira cruel, passam até 3 ou 4 dias, do Norte ou Nordeste para o Sudeste, sem água ou alimentação", diz Giovanini.
Para ele, a legislação brasileira é branda quando se trata de tráfico de animais. E embora a sociedade esteja mais consciente, a estrutura para fiscalização continua deficiente. Em busca de alternativas, a Renctas estálançando por meio do site Kickante uma campanha para tentar captar R$150 mil. Se sair, o dinheiro financiará um relatório sobre a gestão e uso sustentável da fauna silvestre brasileira.
"O tráfico de animais é considerado crime de menor potencial ofensivo", diz Giovanini. "Se condenada, a pessoa não vai presa, no máximo é obrigada a pagar cesta básica". Só em alguns casos, quando se trata de tráfico internacional, as autoridades conseguem enquadrar o responsável em outros crimes. Enquanto isso, o tráfico continua condenando animais ao cativeiro, a maus-tratos e, na maioria das vezes, à morte.
O macaco caiarara deformado pelos movimentos contidos dentro de uma gaiola pequena (clique para ampliar)
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 Fonte: Oeco.org.br

Mato Grosso: Ibama apreende tratores usados na derrubada de 2,6 mil hectares

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 Alguns dos tratores já haviam sido apreendidos ano passado mas foram devolvidos pela Justiça. Foto: Badaró Ferrari/Ibama
Em Gaúcha do Norte, município do estado de Mato Grosso, fiscais do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) apreenderam sete tratores que haviam desmatado mais de 2,6 mil hectares, área equivalente a 2.600 campos de futebol. O dono da propriedade rural é reincidente e foi multado em R$13,4 milhões. A apreensão foi feita durante a Operação Onda Verde, que combate o desmatamento ilegal na Amazônia.
"(...) com o auxílio do correntão, naquela área, cada dupla de tratores consegue desmatar o equivalente a 30 campos de futebol por dia."
Chegando ao local, na terça-feira passada (5), os fiscais encontraram um trator parado para conserto, além de outros seis, que estavam com os correntões pendurados, em mata recentemente derrubada.
O proprietário apresentou um laudo técnico de um engenheiro florestal, conforme prevê o Decreto 2.151 de 2014, que permite limpeza de áreas consolidadas no estado de Mato Grosso, porém o perímetro delimitado no documento abrange áreas que estavam em processo de regeneração, o que é ilegal.
O correntão é uma das maneiras mais eficazes para derrubar a floresta. Segundo o agente ambiental Sidivan Resende, com o auxílio do correntão, naquela área, cada dupla de tratores consegue desmatar o equivalente a 30 campos de futebol por dia.
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Detalhe do correntão, dispositivo simples que faz grande estrago na floresta Foto: Badaró Ferrari/Ibama
Perda de tratores, tira meios de infratores
Além de multado pelo Ibama, o engenheiro florestal que emitiu o laudo será denunciado ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) por uso indevido da profissão e ao Ministério Público Federal por falsa informação.
Em 2014, o proprietário da mesma fazenda havia sido multado por desmatar ilegalmente a área. Na ocasião, foram apreendidos 16 tratores em flagrante de crime ambiental, mas que acabaram sendo devolvidos pela Justiça.
Há informação de que tratores recolhidos nesta ação são reincidentes, ou seja, já foram usados em outras infrações. Se isso for provado, o proprietário perde a máquina.
Segundo Maria Luiza Gonçalves de Souza, responsável pela Coordenação de Operações de Fiscalização do Ibama (Cofis), a descapitalização do infrator é necessária tanto para desincentivá-lo quanto para impedir que ele volte a desmatar. "Sempre que temos bens apreendidos devolvidos ao infrator, corremos o risco que esses bens sejam novamente usados na prática criminosa", afirmou.
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Área onde era realizado o desmatamento ilegal visto do helicóptero do Ibama. Foto: Canavarro/Ibama
*Com informações da Ascom/Ibama

Marilene Ramos é a nova presidente do Ibama

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Marilene Ramos (acima) durante 2º Congresso Fluminense de Municípios. A nova presidente do Ibama é especialista em gestão de recursos hídricos e meio ambiente. 

A troca de comando nas autarquias ligadas ao Ministério do Meio Ambiente continua. Após o anúncio da saída de Roberto Vizentin da presidência do Instituto Chico Mendes (ICMBio), a edição de hoje do Diário Oficial da União traz a exoneração de Volney Zanardi Junior, que presidia o órgão desde maio de 2012.
Em seu lugar assume a engenheira Marilene Ramos, que foi diretora do Instituto Estadual do Ambiente do Rio de Janeiro (Inea). Marilene ocupou o cargo por 3 anos e saiu do órgão em janeiro de 2014, quando, em ano eleitoral, PT e PMDB no estado do Rio romperam a aliança local.
Entre 2008 e 2010, Marilene foi titular da Secretaria de Estado do Ambiente (SEA) do Rio de Janeiro, quando Carlos Minc assumiu o Ministério do Meio Ambiente. Foi durante a gestão dela que ocorreu a criação do Inea, a partir da fusão de três agências ambientais pré-existentes: Fundação Estadual de Engenharia de Meio Ambiente (Feema), Instituto Estadual de Florestas (IEF) e Superintendência Estadual de Rios e Lagoas (Serla). Marilene havia sido presidente da Serla nos anos de 2007 e 2008.
Com a exoneração, Volney Zanardi Junior volta para a Agência Nacional de Águas, onde é funcionário de carreira.
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Fonte: http://www.oeco.org.br/noticias/29108-marilene-ramos-e-a-nova-presidente-do-ibama

terça-feira, 5 de maio de 2015

Baia de Guanabara, a poluição que impede de ser feliz

Nas cidades antigas, o Fundador era o cara. Era ele responsável pelo ato religioso, quem acendia o fogo sagrado e que por meio de suas preces e ritos invocava os deuses que protegeriam a urbe e os homens de todos os males, tanto os naturais como os criados. As pessoas viam nele o Pai da cidade, uma Providência, como um semideus da cidade, pelo qual lhes eram muito gratos pelos efeitos positivos e pela proteção. Os tempos agora são outros, os semideuses se transformaram em cidadãos e a proteção veio por meio do Estado, a cidade evoluiu para a independência do puro acaso mas, e por conta disso, vieram os problemas pelo distanciamento entre mundo natural e o mundo criado.
Assim, as cidades reais foram sendo descuidadas e escondidas sob a ótica do consumidor, sem nenhuma compreensão dos mecanismos que nos levaram à situação em que estamos metidos: estrangulamento socioeconômico, adensamento populacional com mal uso da ocupação do solo, escassez hídrica, ausência de saneamento, mobilidade zero, segurança alimentar em risco e desmensurada poluição generalizada, entre vários outros meandros. Nada melhor para compor este quadro do que a Baía de Guanabara.
A Baia de Guanabara é abraçada por um continuo e imenso conglomerado urbano em dinâmica de crescimento que, por conta da soma de todos aqueles fatores já citados acima, estrangulam seu viver essencial. A baía caminha para o CTI por força da ausência de uma governança metropolitana e de um planejamento integrado.
Não fica difícil perceber que todos os problemas para resolver são de grandes dimensões e, que foram sendo sistematicamente relegados ou esquecidos tais como as principais fontes causadoras da poluição das suas águas.
As fontes principais de carreamento e transporte de poluentes e sedimentos para dentro baía são as águas pluviais, esgoto e drenagem urbana, que sofre por conta do método de saneamento utilizado, ou aprovado, pelo Estado. O sistema adotado, de separador absoluto, que pode receber ou não despejos industriais tratados, não consegue e nem está preparado para dar conta do aumento constante da poluição que vaza para dentro dos corpos hídricos receptores, como os rios que desaguam na Baía de Guanabara.
Dependemos seriamente para compreensão desses fatores geradores de poluição, de estudos sistemáticos de hidrologia que abarque não só a baía como as bacias dos rios contribuintes, dos sistemas de drenagem que atuam nesse conjunto complexo, do extravasamento dos esgotos para dentro das redes pluviais, e de uma ampla análise e avaliação da eficiência dos sistemas de esgotamento em operação.
Sabemos que na ausência de edificações, as superfícies escoam para os corpos d’águas da bacia, sólidos dos solos de áreas desnudas e nutrientes das áreas vegetadas. Já em zonas densamente urbanizadas, as águas das chuvas transportam as cargas não pontuais que levam de tudo para dentro dos corpos receptores como sólidos suspensos, óleos, graxas, metais pesados, nutrientes, matéria orgânica e lixo, cuja quantificação depende do intervalo entre as chuvas, e de sua intensidade.
A rede de esgoto da cidade do Rio de Janeiro é muito antiga, construída para um tempo onde só existia domicílios e edificações unifamiliares. Suas tubulações e juntas de barro vidrado, de pequeno diâmetro, já não suportam mais as cargas que vieram com o amento das edificações e do adensamento populacional. Por conta disso, a impossibilidade de atender o escoamento da vazão de esgoto, que une no mesmo barco demografia e dimensionamento da rede, criou-se ligações de extravasamento do sistema para a rede de galerias pluviais e dessas para os rios e canais das bacias de esgotamento. Isso quando, em alguns lugares da Região Metropolitana do Rio de Janeiro, nem rede existe.
Temos problemas também nas chamadas comunidades e favelas, áreas de difícil acesso, em torno da região da Baía de Guanabara. Aí os esgotos gerados formam extensas valas negras que quando não contaminam o solo chegam aos sistemas de drenagem, indo para os rios e canais que vertem para a baía.
Portanto, temos dois sistemas paralelos de esgotamento sanitário. Sendo que no Pluvial, além do esgoto, tem também os sedimentos de cargas não pontuais trazidos pelas chuvas. Carga poluidoras estas, transportada pelas águas pluviais contaminadas sem quantificação ou dimensionamento e que não passam por nenhuma estação de tratamento, são extravasadas diariamente nos rios afluentes da baía.
Das soluções apresentadas, a mais interessante é a que menciona a ligação das redes condominiais ao sistema de esgotamento existentes nas cidades, com a universalização dos ramais e troncos de coletas, para posteriormente serem encaminhadas para as estações de tratamento e depois para os emissários submarinhos. Ou também o reaproveitamento dessas águas para reuso nos sistemas industriais. Já aquelas que lavam as ruas e carreiam as maiores cargas poluidoras pelos sistemas de águas pluviais, deveriam também ser tratadas retirando assim os sedimentos das descargas sólidas, os nutrientes e a carga orgânica, vindas de diferentes fontes, que caem ainda diariamente de forma sistemática, infelizmente, dentro da Baía de Guanabara.
Fonte: http://www.portaldomeioambiente.org.br/artigos/10481-baia-de-guanabara-a-poluicao-que-impede-de-ser-feliz